Bela Gil perdeu na Justiça um processo contra a marca de tapiocas “Bela Chef”. Segundo a apresentadora, a empresa fazia uso indevido de seu nome.
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Com a alegação de Bela de que a marca era uma concorrência desleal, a 25ª Câmara Cível do Rio de Janeiro concluiu, em decisão unânime, que as duas marcas foram registradas na mesma época. Ou seja, a contemporaneidade de depósito de registros das marcas afasta a alegação de Bela de ma-fé da Ré.
O texto também aponta que a palavra “Bela” é de uso comum, portanto, a apresentadora não teve a imagem usada de forma indevida pela empresa.
Além disso, o texto também dizia que os códigos visuais da marca são muito diferentes, o que confirma que não houve tentativa de se assemelhar à marca da filha de Gilberto Gil.
“Imagens e menções de comentários em perfis de redes sociais, que se referem ao produto da Ré e à Autora, que não são suficientes para comprovar a confusão entre as marcas e de consumidores”, concluiu a decisão.