Andressa Urach emancipa filho de 16 anos: “Confiamos nele”

Andressa Urach emancipa filho de 16 anos: "Confiamos nele"
Andressa Urach emancipa filho de 16 anos: “Confiamos nele” (Foto: Reprodução/Instagram)

Andressa Urach publicou um vídeo em seu canal do YouTube para contar aos seguidores que decidiu emancipar seu filho mais velho, Arthur, de 16 anos de idade.

+ Andressa Urach desabafa sobre dores no pós-parto: “Vontade de chorar”
+ BBB 22: Pedro Scooby erra data de aniversário de Cíntia Dicker
+ Virginia Fonseca posa em clique exibindo barriga da gravidez

“Decidimos que seria bom para ele a emancipação. Imagina a mãe ter que ir toda hora resolver algo. Ele é um menino responsável e confiamos nele. Encontrei o pai do Arthur no cartório, e lá eles fizeram o documento. Ele vai poder assinar por ele mesmo”, disse ela, que também é mãe de Leon, fruto de seu casamento com Thiago Lopes.

Em seguida, mostrou seu lado mamãe coruja. “A mãe se emociona. Até o pai dele, na hora de assinar o documento, se emocionou. A gente nunca quer que os filhos cresçam. Mas o Arthur é um menino muito responsável, então dar essa liberdade a ele é uma coisa que me deixa tranquila”, explicou a modelo.

No vídeo, Arthur comentou que não se sente diferente. “Sinceramente, para mim é normal. Não muda nada”, declarou ele.

Thiago Lopes, que é bacharel em Direito e Oficial de Justiça, explicou quais são as coisas que realmente mudam com a emancipação de Arthur. Segundo ele, o jovem ainda não responderia por crimes por ser menor de idade, mesmo emancipado.

“Emancipação tem efeitos civis, não criminais. O menor emancipado continua não respondendo criminalmente. A pessoa só começa a responder pelos seus atos criminalmente a partir dos 18 anos. Ele comete ato infracional e a punição máxima é de três anos, mesmo que seja emancipado”, disse ele.

“Pelo Código de Trânsito Brasileiro, ele não pode dirigir. Com a emancipação, ele pode firmar um contrato, vender e comprar bens e viajar sozinho sem autorização dos pais. Também não pode fazer compra e ingestão de bebidas alcoólicas. O menor emancipado também pode constar como sócio de uma pessoa jurídica”, acrescentou.

Back to top